terça-feira, 27 de novembro de 2007

O que fazer com o décimo terceiro?

Chega o final do ano e, mais uma vez, o consumidor tem que pensar no que fazer com o décimo terceiro. A tendência natural, notadamente porque nessa época são ainda mais tentadoras as ofertas de produtos, é que ele gaste em compras. Se fizer isso, contudo, corre o risco de ter grandes dores de cabeça e de começar o ano novo com problemas, uma vez que em janeiro surgem diversas despesas extras como IPVA, IPTU, dentre outras. Isso significa que o gasto por impulso custará caro ao consumidor.

" O quadro piora muito quando o consumidor tem dívidas. Nessa circunstância, é recomendável que use o 13º para quitá-las ou reduzi-las "

O quadro piora muito quando o consumidor tem dívidas. Nessa circunstância, é recomendável que ele use o décimo terceiro para quitá-las ou para reduzi-las. Muito embora as lojas e os bancos não informem a possibilidade de liquidação antecipada dos débitos, trata-se de garantia prevista no art. 52, §2° do Código de Defesa do Consumidor.

Quem deve prestações tem o direito de antecipar o seu pagamento, abatendo os juros e encargos correspondentes. Se o consumidor está em dia com seus pagamentos, o mais conveniente é antecipar a quitação dos últimos a vencer, uma vez que, quanto maior a antecipação, maior será o desconto. Dessa forma o consumidor, se não conseguir pagar tudo, quitará mais cedo a sua dívida e mediante considerável desconto, tendo em vista que as taxas de juros praticadas costumam ser altas.

Se o consumidor tiver várias dívidas, com cartão de crédito, com o banco, com lojas etc, deve priorizar o pagamento daquelas que possuírem as taxas de juros mais altas. Geralmente, cartões de créditos e bancos praticam as taxas de juros maiores, que superam, por vezes, 12% ao mês. Débitos com cartões de crédito e bancos costumam ser impagáveis, tal é o montante de juros e encargos cobrados. Não se deve nunca deixar de pagá-las no prazo mas, se isso acontecer, sempre é recomendável uma negociação, porque essas instituições costumam reduzir bem os juros.

" O consumidor tem direito básico à informação e também pode, se quiser, antecipar o pagamento de suas dívidas "

Para quitar antecipadamente sua dívida, deve o consumidor procurar a loja, banco, financeira etc solicitando o desconto. Se o valor descontado for pequeno e não corresponder ao desconto dos juros, deve o consumidor solicitar informações a respeito. Havendo recusa por parte da instituição, recomenda-se que o consumidor faça a mesma solicitação por escrito, mediante carta com aviso de recebimento, a fim de que, se não for atendido, possa recorrer ao Procon ou ao Judiciário.

Infelizmente, os descontos praticados por algumas instituições não correspondem aos juros cobrados, o que configura prática comercial abusiva, que pode ser solucionada judicialmente. O Procon também pode auxiliar o consumidor no cálculo do desconto e, se esse não for correto, poderá buscar intermediar uma solução com a instituição.

O consumidor tem direito básico à informação e também pode, se quiser, antecipar o pagamento de suas dívidas. Está aí uma boa destinação para o décimo terceiro daqueles que possuem dívidas.

Arthur Rollo
Advogado especialista em Direito do Consumidor

Nenhum comentário:

 
Locations of visitors to this page